As resoluções 405
e 406, que regulamentam a lei nº 12.619, explicam como vai funcionar a
fiscalização da jornada de trabalho dos caminhoneiros. De acordo com a
lei, o motorista profissional (condutor que exerce atividade remunerada
ao veículo) tem direito a repouso diário de 11 horas, além do descanso
de 30 minutos a cada 4 horas ininterruptas de direção.
A resolução
número 405 determina que o controle do tempo de direção e descanso será
realizado através do registrador instantâneo e inalterável de
velocidade, conhecido como tacógrafo. Este equipamento é obrigatório nos
veículos de transporte escolar, transporte de passageiros com mais de
dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg. Além do
controle digital, foram estabelecidas normas para registro manual da
jornada de trabalho em diário de bordo ou ficha de trabalho.
A outra resolução
traz os requisitos mínimos do registrador, entre eles, a aprovação do
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o
registro dos dados referentes ao período de 24 horas em um único disco.
O descumprimento
dessas normas caracteriza infração grave, o que gera multa de R$ 127,69,
cinco pontos na CNH e retenção do veículo. O Denatran acredita que com a
entrada em vigor das normas haverá redução significativa no número de
acidentes e óbitos, relacionados à fadiga e ao cansaço de motoristas
profissionais nas vias públicas do país.
FONTE: GAZ
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