quinta-feira, 27 de outubro de 2011

ANTT dá mais 90 dias para adequação ao novo sistema do pagamento de frete

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 3.731, que determina a extensão do prazo da adequação ao novo sistema do pagamento de frete para mais 90 dias.

Segundo o artigo 34 do texto: “Exclusivamente no que se refere ao contratante e ao contratado, a fiscalização, nos primeiros duzentos e setenta dias a partir da vigência desta Resolução, terá fins educativos, sem a aplicação das sanções previstas nesta Resolução”.
Após este prazo, o pagamento de frete do transporte rodoviário de cargas ao transportador autônomo ou ao seu equiparado deverá ser efetuado obrigatoriamente por meio de crédito em conta de depósitos em instituição bancária ou outros meios de pagamento eletrônico habilitados pela ANTT.
O principal intuito desta adequação é extinguir a carta-frete. Utilizada há mais de 50 anos, ela funciona como um cheque nominal ao transportador, mas que só pode ser trocada por dinheiro em postos de combustíveis conveniados a transportadoras ou indústrias que contratam os caminhoneiros autônomos.

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